1 - REGULAMENTO INTERNO DO CODIM – COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MERCADO. |
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2 - Audiência Pública (de 01/08 a 31/08/2005) - Pronunciamento de Orientação CODIM nº 01 08/2005. |
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| 3 - O CODIM - COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MERCADO está colocando em audiência pública a Minuta do Pronunciamento de Orientação CODIM nº 01 08/2005 sobre “Teleconferências”. |
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REGULAMENTO
INTERNO DO CODIM – COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES AO MERCADO.
1. FINALIDADE:
O
CODIM – Comitê de Orientação para Divulgação
de Informações ao Mercado, é uma iniciativa conjunta da
APIMEC e do IBRI, e tem por função discutir e sugerir a utilização
das melhores formas de divulgação de informações
das companhias abertas para os seus mais diferentes usuários, através
de pronunciamentos de orientação a serem produzidos e disseminados
no mercado por todas as entidades participantes direta ou indiretamente deste
comitê. Esta iniciativa objetiva a padronização das melhores
práticas de divulgação e, portanto, se propõe a
ajudar no desenvolvimento do mercado de capitais do país.
2.
COMPOSIÇÃO:
O
CODIM será coordenado conjuntamente pela APIMEC e pelo IBRI. O Comitê
terá em sua composição, 2 (dois) representantes de cada
uma das seguintes entidades:
a) ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas
b) ANBID – Associação Brasileira dos Bancos de Investimento
c) ANCOR – Associação Nacional das Corretoras de Valores,
Câmbio e Mercadorias.
d) ANIMEC – Associação Nacional de Investidores do Mercado
de Capitais
e) APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais
f) BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo
g) IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
h) IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
Esses
representantes deverão ser indicados pelas próprias entidades,
escolhidos dentro de seus quadros de associados, através de e-mail direcionado
a APIMEC e ao IBRI. Sempre que houver substituição o mesmo procedimento
deve ser usado.
3.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
a)
O Comitê se reunirá convocado por seus coordenadores, conjunta
ou separadamente, em local e hora a serem definidos, para analisar os temas
apresentados, que poderão também ser discutidos e aprovados por
e-mail conforme orientação dos coordenadores;
b) Por reunião somente um tema será discutido;
c) Deverão falar em nome do CODIM, os dois coordenadores, de preferência
em conjunto, quando se tratar de assuntos sobre o funcionamento e andamento
dos trabalhos e, quando houver um pronunciamento o CODIM definirá quem
serão os seus divulgadores;
d) Os trabalhos realizados pelo Comitê serão realizados de acordo
com as seguintes etapas que terão períodos pré-definidos
sempre no momento em que o CODIM definir o tema:
1 – Definição do tema do próximo pronunciamento;
2 – Definição de quanto tempo será dado para cada
uma das etapas seguintes;
3 – Definição dos 2 relatores para preparar o Pronunciamento;
4 – Preparar o Pronunciamento e apresentar ao CODIM;
5 – 1ª Revisão do CODIM para envio a audiência restrita;
6 – Audiência Restrita com as entidades formadoras do CODIM;
7 – 2ª Revisão do CODIM para envio a audiência pública;
8 – Audiência Pública – Endereçada a outras
entidades do mercado que serão definidas caso a caso, como: ABRAPP, ABVCAP,
ADEVAL, ANDIMA, ANAPP, IBEF, IBRACON, INI e outras, órgãos reguladores
(CVM e BCB) e demais interessados, inclusive pessoas físicas que deverão
encaminhar as suas sugestões à sede da APIMEC e do IBRI, através
de e-mail conjunto;
9 – 3ª e última Revisão do CODIM para produzir o documento
final sobre o tema em questão;
10 – Ampla divulgação publica das melhores práticas
sugeridas em relação ao tema discutido, na forma de “Pronunciamento
de Orientação do CODIM n.º x/ano”, que devem também,
ser repassadas a todas as entidades envolvidas para que reforcem a divulgação
e a implementação das orientações do CODIM.
4. ESTRUTURA DO COMITÊ
Coordenadores:
Haroldo Reginaldo Levy Neto – Presidente da APIMEC SP
Geraldo Soares – Vice-Presidente do IBRI
Participantes:
ABRASCA – Valter Faria
– José Marcos Treiger - ANBID – Fernando Spinetti
– Vinícius Sá - ANCOR – Eduardo Lobo Fonseca
– Marcos Monteiro de Barros Jr. - ANIMEC – Gregório Mancebo
Rodriguez
– Francisco D`Orto - APIMEC – Lígia Silva Leite Montagnani
BOVESPA – Wang Jiang Horng
- Nelson Barroso Ortega - IBGC – Charles Holland
– Josino Fonseca - IBRI – Hélio O. M. Garcia Jr.
27/04/2005
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Audiência
Pública (de 01/08 a 31/08/2005) -
Pronunciamento de Orientação CODIM nº 01 08/2005 -“Teleconferências”
Conceituação
A TELECONFERÊNCIA, ou ”CONFERENCE CALL”, é um meio
de comunicação eficiente que as empresas têm utilizado para
fornecer acesso e interatividade de maneira ampla e irrestrita, entre os administradores
e os públicos estratégicos (acionistas, analistas, investidores,
mídia, dentre outros) que devem receber informações e esclarecimentos
de uma empresa, privilegiando a tempestividade, a eqüidade e a transparência.
Pode ser realizada tanto através de telefone (teleconferência),
como pela Internet (webcast – transmissão do áudio ao vivo,
com apresentação de “slides”), sendo preferível
à utilização simultânea dos 2 (dois) meios para garantir
uma maior disseminação e a eqüidade.
Melhores
Práticas de Divulgação
1) As teleconferências devem ser públicas, anunciadas com antecedência
e de maneira ampla, permitindo o acesso e a interatividade de todos os públicos
estratégicos da companhia;
2) A companhia aberta deve também utilizar os sistemas de comunicação
formais dos órgãos reguladores e auto-reguladores para ampliar
a divulgação da realização da teleconferência,
bem como disponibilizar “links” do webcast para entidades, instituições
e portais econômico-financeiros;
3) A teleconferência deve iniciar com uma sessão para exposição
e terminar com uma sessão de perguntas e respostas. Em relação
à sessão de perguntas e respostas a companhia deve divulgar amplamente
uma linha telefônica e/ou e-mail (webcast - Internet);
4) Para que seja produtiva a todos os interessados, a teleconferência
sobre a divulgação de resultados deve ser realizada em até
3 (três) dias úteis após a disponibilização
das demonstrações contábeis aos órgãos reguladores;
5) A divulgação de um fato relevante deve sempre preceder a teleconferência.
A teleconferência deve ser realizada, no menor prazo possível,
após a divulgação de fato que tenha impacto material, visando
disseminar as informações de forma plena, uniforme e simultânea.
Exemplos ilustrativos de fatos que impactam a percepção do mercado
de capitais são: aquisições, incorporações,
fusões, reestruturações administrativas, perdas e ganhos
não esperados, dentre outros;
6) A companhia deve sempre realizar as teleconferências para o mercado
brasileiro em português e, especificamente naquelas sobre divulgação
de resultados, seguindo a legislação societária brasileira.
A companhia que fizer teleconferência em quaisquer outros idiomas deve
disponibilizar em seu website, o mais breve possível, a transcrição
completa da apresentação, incluindo a sessão de perguntas
e respostas traduzidas para os diversos idiomas utilizados, de maneira a dar
acesso a todos os públicos que acompanharam as teleconferências;
7) Devido ao caráter público da teleconferência, nenhuma
pergunta pode ser filtrada, ou seja, todas devem ser respondidas;
8) Todas as informações que possam modificar as expectativas em
relação à companhia devem ser entregues a CVM – Comissão
de Valores Mobiliários - e amplamente divulgadas antes de uma teleconferência.
Se, eventualmente, ocorrer à divulgação de alguma informação
que possa interferir materialmente com as expectativas dos investidores durante
a teleconferência, esta deve ser informada imediatamente para aos órgãos
reguladores e auto-reguladores e disseminada ao mercado, bem como ser disponibilizada
no “website” da companhia;
9) A política de arquivamento das teleconferências deve ser divulgada
no “website” da companhia, devendo constar o período e formas
de arquivamento do áudio, da apresentação, da transcrição
da exposição e da sessão de perguntas e respostas;
10) As teleconferências devem também ser utilizadas em reuniões
públicas com investidores e profissionais de investimentos, com transmissão
ao vivo e com total interatividade para perguntas e respostas.
CODIM – Comitê de Orientação para a Divulgação
de Informações
ABRASCA – ANBID – ANCOR – ANIMEC - APIMEC – BOVESPA
– IBGC - IBRI
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O CODIM - COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MERCADO está colocando em audiência pública a Minuta do Pronunciamento de Orientação CODIM nº 01 08/2005 sobre “Teleconferências”.
São Paulo, 01 de agosto de 2005.
O CODIM - COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES AO MERCADO está colocando em audiência
pública a Minuta do Pronunciamento de Orientação CODIM
nº 01 08/2005 sobre “Teleconferências”
Como
é de conhecimento público, foi criado, no final de abril deste
ano, do CODIM - COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES AO MERCADO com o objetivo de discutir e sugerir
a utilização das melhores formas de divulgação de
informações das companhias abertas para os seus mais diferentes
usuários, através de pronunciamentos de orientação
a serem produzidos e disseminados no mercado por todas as entidades participantes
direta ou indiretamente deste comitê.
O CODIM conta com membros da ABRASCA – Associação Brasileira
das Companhias Abertas; ANBID – Associação Brasileira dos
Bancos de Investimento; ANCOR – Associação Nacional das
Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias; ANIMEC – Associação
Nacional de Investidores do Mercado de Capitais; APIMEC – Associação
dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; BOVESPA
– Bolsa de Valores de São Paulo; IBGC – Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa e IBRI – Instituto Brasileiro de Relações
com Investidores.
Conforme
estabelecido em Regulamento Interno, cada tema será discutido e decidido
pelos membros do Comitê, que prepararão uma minuta para ser submetida
a uma audiência restrita, junto às instituições membros,
e depois a uma audiência pública. O CODIM, após todas as
etapas, formulará um Pronunciamento de Orientação sobre
o tema e todas as entidades participantes do Comitê, além de outras,
como a sua, que serão convidadas a se pronunciar, serão convidadas
a fazer ampla divulgação do pronunciamento que refletirá
as melhores práticas de divulgação das informações
das empresas ao mercado.
O
primeiro tema escolhido foi "Teleconferências ", cuja minuta
do pronunciamento colocada em audiência pública, se encontra em
um dos anexos que compreendem também, o Regulamento Interno do CODIM.
Assim,
gostaríamos de pedir a manifestação de quem possa se interessar,
dentro do período de audiência pública que se inicia em
01/08 e termina em 31/08/2005.
Acreditamos
que com a união das entidades, esta iniciativa estará auxiliando
na padronização das melhores práticas de divulgação
e, portanto, ajudando no desenvolvimento do mercado de capitais do país.
Certos
de contarmos com a valiosa colaboração de todos, aguardamos sugestões,
que devem ser enviadas ao CODIM pelo e-mail – codim@apimesp.com.br e ficamos
à disposição para outros esclarecimentos.
Cordialmente,
Geraldo
Soares e Haroldo Reginaldo Levy Neto
Coordenadores
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